O Tribunal de Justiça do Rio decidiu a favor da Globo em seu caso contra a Ferj, referente à rescisão do contrato do Campeonato Carioca em 2020. Como resultado, a indenização de R$156 milhões que a emissora deveria pagar à federação foi anulada, conforme reportado pelo UOL.
A decisão foi baseada no entendimento de que a Lei do Mandante, mesmo sob a forma de MP, não poderia anular os direitos adquiridos da Globo nem o contrato vigente na época. Por conseguinte, as ações do Flamengo nesse contexto foram consideradas ilegítimas.
O tribunal concluiu que houve quebra da exclusividade da Globo, uma vez que a emissora desfrutava da exclusividade de transmissão, conforme as regras em vigor antes da Lei do Mandante. Diante desse cenário, a rescisão contratual realizada pela Globo foi considerada legítima.
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