O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça para que a plataforma de streaming Mubi divulgue a classificação indicativa das obras transmitidas aos seus assinantes. A conduta é obrigatória e prevista na legislação brasileira para que pais e responsáveis controlem o conteúdo assistido por crianças.
Além disso, a empresa precisa permitir o acesso integral do aplicativo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a quem cabe fiscalizar a política de classificação indicativa nacional. Caso não se adeque às leis brasileiras, a plataforma poderá ter suas atividades suspensas no país.
No documento enviado à 8ª Vara Federal Cível da Justiça, o Ministério Público pede urgência na análise do caso. É que, para o MP, o direito de crianças e adolescentes no Brasil tem sido sistematicamente desrespeitado pela Mubi, ao oferecer obras sem que haja a possibilidade de controle parental por meio das classificações indicativas.
A ação civil pública esclarece que o objetivo das práticas de classificação pela empresa e da fiscalização do MJSP nada tem a ver com censura. Cabe estritamente aos canais de comunicação escolher o que será transmitido. Por outro lado, ressalta que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente autorizam ao poder público especificar mecanismos que informem aos espectadores a natureza das obras exibidas, separando-as por faixas etárias.
"O sistema de classificação indicativa brasileiro atribui papéis complementares a diferentes atores sociais – Estado, empresas, pais (e responsáveis) e sociedade – em uma verdadeira corresponsabilidade na defesa dos direitos das crianças e adolescentes", sustenta Pablo Coutinho Barreto, procurador responsável pela ação.
O Ministério da Justiça tentou oficiar a Mubi para que fossem ajustadas as inadequações em fevereiro deste ano, mas não obteve resposta. Foi então que representou ao MPF pedindo providências para que a empresa cumpra a legislação brasileira. As investigações apontaram que a empresa não possui escritório, nem representação no país.
A ação aguarda recebimento pela Justiça, concessão de liminar e definição de multa diária para que haja cumprimento da determinação judicial, havendo possibilidade de suspensão das atividades da empresa até que se ajuste à legislação brasileira.
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