Bolsonaro sanciona a Lei do Mandante e muda regras de direitos de transmissão


Câmera de TV em serviço durante Flamengo x Portuguesa pelo Carioca de 2020Imagem: Bruna Prado/Getty Images



O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 2.336/21, que altera a Lei nº 9.615/98, e modifica as regras relativas ao direito de arena sobre espetáculos desportivos, a chamada lei do mandante, informa o R7.

O projeto, que teve relatoria do senador Romário (PL/RJ), foi aprovado no Senado em 24 de agosto, com 60 votos a favor e nenhum contra. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, ato será publicado nesta segunda-feira (20).

As mudanças dizem respeito à Lei Pelé, que previa a divisão dos direitos de imagem entre o time mandante e o visitante. Com a alteração, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, no caso, o time que joga em casa, e não mais com os dois. Isso quer dizer que será do time mandante a prerrogativa exclusiva de negociar a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do jogo, seja qual for o meio. Dessa forma, o próprio clube poderá transmitir o evento.

Caso não haja definição do mando de jogo, os direitos de transmissão dependerão do acordo que for feito entre os dois clubes da partida. As novas regras, porém, não se aplicam a contratos de direitos de transmissão feitos antes da vigência da alteração legislativa.

Juízes e treinadores ficam de fora

Com a alteração da Lei, os valores obtidos com o direito de arena ficarão apenas com os atletas, ficando excluídos os árbitros de campo e os treinadores. Os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão da partida, exceto se houver disposição em contrário na convenção coletiva de trabalho. Na versão inicial do projeto de Lei, a quantia seria dividida também com técnicos e árbitros, mas o relator removeu a adição das duas classes.

Bolsonaro decidiu também vetar o parágrafo que estabeleceria que as empresas detentoras de concessão de transmissão ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.

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