A Band receberá indenização de quase 15 milhões de dólares, e mais de R$ 1,7 milhão, do governo do Distrito Federal e da Terracap - Companhia Imobiliária de Brasília, por cancelamento da Fórmula Indy de 2015 sem comunicação prévia. A decisão é do juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF. As informações foram publicadas pelo site Migalhas.
Na ação, a Band narra que celebrou contrato de prestação de serviços para realização do Campeonato Mundial de Fórmula Indy, previsto para ocorrer em Brasília em março de 2015. Afirmou que a Terracap e o governo do DF, de forma abrupta, injustificada e sem fundamentação, suspenderam a execução de todas as obrigações contratuais entabuladas, de forma que o evento foi inviabilizado. Sustenta que o cancelamento, a um mês da data prevista, impôs à empresa o dever de pagar vultosas multas e despesas, situação que enseja o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais suportados.
Em sua defesa, a Terracap alega que o cancelamento do evento se deu por fatos extracontratuais e alheios à vontade das partes. Afirma que o Ministério Público de Contas do DF constatou a possível existência de irregularidades no Termo de Compromisso firmado entre a parte autora e o DF, bem como o possível repasse de multas previstas no contrato celebrado entre a empresa e a Indycar ao DF, suspendendo as obras no autódromo Nelson Piquet.
Relatou, ainda, a existência de liminar que determinou a suspensão de todas as obrigações decorrentes do Termo de Compromisso firmado entre o DF e a Band, e que não havia tempo suficiente para a finalização das obras para o evento. Afirmou, por fim, que a empresa de comunicação tinha conhecimento desses fatos e assumiu os riscos da empreitada.
No mesmo sentido, o DF alegou que a suspensão das obras no autódromo e o cancelamento do evento decorreram de indícios de irregularidades no Termo de Compromisso e nas licitações, e que os envolvidos assumiram o risco pela eventual frustração na realização do evento. No mais, alegou a ausência de culpa, pois o cancelamento do evento decorreu de atuação de órgãos de controle, dentre eles o próprio Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu como procedentes os pedidos da Band para declarar a resolução do contrato entabulado, por culpa exclusiva dos réus, extinguindo o acordo e condenando-os ao pagamento de danos emergentes, no valor de US$ 14.940.000,00, referente aos direitos da Indycar, e R$ 1.759.955,36, referente às despesas com a realização do evento, como contratação de empresas e profissionais habilitados.
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