Governo Federal pode ser obrigado a transmitir jogos da Seleção Brasileira nas Eliminatórias

(Foto: Lucas Figueiredo/CBF)

Com exceção do duelo contra a Argentina. os demais oito jogos da Seleção Brasileira como vistante nas Eliminatórias da Copa do Mundo, seguem sem direitos de transmissão negociados por emissoras de TV ou plataformas de streaming. O primeiro desses confrontos acontece na próxima terça-feira (13), em Lima, contra o Peru.

A Conmebol adotou medida semelhante a que está em vigor no Brasil com a MP 984/2020, a de que o mandante é quem negocia os jogos. Ou seja, cada federação é quem vende os direitos de transmissão da sua seleção quando atua em casa. E devido os valores pedidos por cada entidade, as negociações não evoluem.

A coluna Lei em Campo, do UOL Esporte, lembra que o artigo 84A da Lei Pelé determina que "todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo".

"Se o Governo optar por interceptar o sinal da TV peruana, por força da Lei Pelé, significa que ele estatizou a transmissão do jogo. Mas isso geraria uma série de desdobramentos entre os dois países", pondera Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo.

"A obrigatoriedade não significa transmissão gratuita (sem ônus) e estatizada. O Governo Federal teria que pagar, no mínimo, os custos da transmissão, além do direito de arena. Qualquer outra situação fora disso seria violar o princípio da autonomia desportiva prevista no artigo 217 da Constituição Federal", avalia o advogado Rafael Teixeira.

"Não há nada na Lei Pelé ou Constituição Federal que garanta prioridade à transmissão de jogos da Seleção Brasileira em detrimento de outras prioridades públicas, de interesses sociais maiores", defende Rafael Teixeira. Ainda mais em tempos de pandemia.

"A verdade jurídica é que a Seleção Brasileira de Futebol representa uma associação privada, a CBF. E é assim no mundo todo. Em época de Copa, um país se une para defender uma instituição privada e o Estado não pode se meter em questões que são das associações privadas", defende o advogado e jornalista esportivo Andrei Kampff.

"Se não houver a transmissão, a União descumprirá a lei. E aí cabe uma ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer associação que tenha mais de uma ano de formação, como a de defesa do consumidor ou torcedor, por exemplo. E esse pedido pode acontecer até de forma preventiva", esclarece Gustavo Lopes.

"Esse caso escancara mais uma vez a necessária reformulação da legislação esportiva no Brasil, que está ultrapassada. Quando foi redigida, os direitos de transmissão não tinham a complexidade nem a força econômica de hoje. Ela precisa ser revista, até para se discutir de maneira correta a MP do Mandante. Já passou da hora de aperfeiçoar e votar o Projeto de Lei Geral do Esporte (PL 69/2017), estagnado no Senado Federal", finaliza Andrei Kampff.

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