- Redução de IPI para vídeogames:
(a) de 40% para 30%:consoles e máquinas de jogos;
(b) de 32% para 22%: de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela;
(c) de 16% para 06%: máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes.
- Decreto a ser publicado no DOU de amanhã.
(a) de 40% para 30%:consoles e máquinas de jogos;
(b) de 32% para 22%: de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela;
(c) de 16% para 06%: máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes.
- Decreto a ser publicado no DOU de amanhã.
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