O canal já pode ser visto na maioria das operadoras de Tv, mas agora com a inclusão do mesmo na lei Seac ele passa da categoria Cortesia para canal obrigatório, atendendo a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações..
No último 27 de julho, a Anatel publicou o Despacho Decisório nº 13/2020 incluindo a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (TV Novo Tempo) no “rol de conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens“.
A novidade atende ao disposto no art. 52, § 2º, do Regulamento do SeAC. O referido normativo estabelece que, “no caso de inviabilidade técnica ou econômica para o cumprimento do disposto no inciso I, por prestadora de SeAC que utilize a plataforma de satélite, deve-se observar que o carregamento de um canal de Geradora Local de radiodifusão de sons e imagens, pertencente a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, e caracterizado pela presença em todas as regiões geopolíticas do país, pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais, implicará o carregamento de, ao menos, um canal de Geradora de cada um dos demais conjuntos de geradoras e retransmissoras com as mesmas características“.
A decisão ocasionou na apresentação de um Recurso Administrativo que solicitava a suspensão da decisão de tornar a TV Novo Tempo um canal de carregamento obrigatório. O recurso não foi aceito pelo presidente da Anatel e a decisão reafirmando a obrigatoriedade do canal foi publicada em 23 de setembro.
No último 27 de julho, a Anatel publicou o Despacho Decisório nº 13/2020 incluindo a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (TV Novo Tempo) no “rol de conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens“.
A novidade atende ao disposto no art. 52, § 2º, do Regulamento do SeAC. O referido normativo estabelece que, “no caso de inviabilidade técnica ou econômica para o cumprimento do disposto no inciso I, por prestadora de SeAC que utilize a plataforma de satélite, deve-se observar que o carregamento de um canal de Geradora Local de radiodifusão de sons e imagens, pertencente a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, e caracterizado pela presença em todas as regiões geopolíticas do país, pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais, implicará o carregamento de, ao menos, um canal de Geradora de cada um dos demais conjuntos de geradoras e retransmissoras com as mesmas características“.
A decisão ocasionou na apresentação de um Recurso Administrativo que solicitava a suspensão da decisão de tornar a TV Novo Tempo um canal de carregamento obrigatório. O recurso não foi aceito pelo presidente da Anatel e a decisão reafirmando a obrigatoriedade do canal foi publicada em 23 de setembro.
Melhor canal de conteúdo cristão
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