Corte determinou reajuste de 2,6% aos profissionais que devem retomar aos trabalhos a partir desta terça-feira (22)
A greve de trabalhadores da estatal começou em 17 de agosto e, de acordo com o entendimento do TST, o movimento não foi abusivo.
No entanto, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST - onde o caso foi deliberado - determinaram, por maioria, que sejam descontados do salário dos funcionários metade dos dias de greve, sendo que a outra metade deverá ser compensada.
Segundo a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas.
Em 2019, após uma semana de greve, o TST mediou o acordo coletivo entre os trabalhadores e os Correios previsto para durar até o fim de 2021. No mês passado, no entanto, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, numa vitória para os Correios. Na prática, estavam suspensas 70 das 79 cláusulas contidas no acordo.
De acordo com a Fentect, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.
Durante a audiência, os advogados dos sindicatos afirmaram que a empresa não está passando por dificuldades financeiras e que a estatal atua para retirar direitos conquistados pela categoria, inclusive os sociais, que não têm impacto financeiro.
Os representantes dos Correios no julgamento afirmaram que a manutenção das cláusulas do acordo anterior podem ter impacto negativo de R$ 294 milhões nas contas da empresa. Dessa forma, a estatal não tem como suportar essas despesas porque teve seu caixa afetado pela pandemia. A empresa também sustentou que não pode cumprir cláusulas de acordos que expiraram, sob forma de “conquista histórica” da categoria.
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