Governo 'ajuda' Flamengo e edita medida que pode revolucionar transmissões de futebol no Brasil

Reprodução/EC Vitória

Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (18) promoveu modificação na lei 9.615/1998, a lei Pelé, e definiu que o time de futebol mandante tem o direito de arena sobre a partida de futebol. A informação é da coluna Painel da Folha de S. Paulo. Assim, esse clube terá prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de transmissão da partida.

Antes da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a transmissão só poderia ser feita por uma emissora que tivesse concluído negociações com ambas as equipes envolvidas.

Agora, como os direitos ficam com o mandante, o Flamengo, por exemplo, que não tem acordo com a Globo, poderá negociar com outra emissora os jogos do Campeonato Carioca quando for mandante ou ainda transmitir os jogos em alguma plataforma digital.

O artigo 42 da MP diz que "pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo". Ainda segundo o documento, um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono.



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