O presidente Jair Bolsonaro atendeu ao pedido de quatro das maiores redes de TV para permitir a volta dos sorteios pela TV, proibidos no País desde a década de 1990. RedeTV, SBT, Band e Record foram atendidas através da Medida Provisória 923.
A nova norma altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
A MP permite a realização dos sorteios por parte das redes nacionais de televisão aberta, sendo considerado rede nacional de televisão aberta "o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica". Redes regionais e geradoras locais, portanto, não estão liberadas a realizar os sorteios individualmente. Além disso, a MP autoriza ainda a realização dos sorteios pelas redes nacionais de televisão aberta isoladamente, ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.
O pressuposto de uma Medida Provisória, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, é urgência e relevância, cumulativamente. Embora tenha força de lei, a MP perde seu valor se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, contados a partir de sua publicação, prorrogável por igual período.
Com informações,TELA VIVA
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