O Ministério Público Federal apresentou três ações civis públicas
contra as emissoras RecordTv, RedeTV! e Band-RJ. Segundo um levantamento
realizado pelo órgão, as emissoras violam a legislação, que limita em
até 25% a comercialização do tempo total de programação, com a venda de
horário de programação para canais religiosos. Para o MPF, tal prática é
caracterizada como publicidade e por isso, as emissoras burlam a lei
ultrapassando além do limite estabelecido.
Por este critério, a RedeTV! comercializa 40,04% do tempo total de
sua grade, enquanto a RecordTv vende 28,19% e a Band-RJ, 25,98%. Em alguns
dias, como as terças e quarta-feiras, 47,56% do espaço da grade da
RedeTV! é comercializado. Na Record, o pico ocorre aos domingos,
chegando a 38,43% do total.
Em resposta ao MPF, a Record diz que não considera que a exibição de
conteúdo da Igreja Universal na sua grade configure publicidade. Em uma
cópia do contrato enviado ao órgão, com valores rasurados, a empresa diz
que a programação da IURD se trata de "produção de conteúdo televisivo
para exibição de programas de cunho religioso-cultural de autoria e
produção da IURD, durante o horário de programação da Record TV". Na
mesma linha seguiu a RedeTV!. A emissora enviou cópias dos contratos
celebrados com a Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Internacional
da Graça de Deus e Vitória em Cristo, também omitindo os valores e
tratando-os como "contratos de coprodução". O mesmo argumento foi
utilizado pela emissora Band.
Mas o MPF discorda deste argumento dizendo na ação que "o termo
publicidade comercial refere-se ao caráter comercial que a operação tem
para o concessionário ou permissionário de radiodifusão, e não ao
caráter comercial ou não do conteúdo ou da instituição que contrata
determinado tempo de programação". Prossegue ainda argumentando que "a
afirmação de que o limite de 25% não se aplica aos conteúdos que – sob a
perspectiva dos terceiros contratantes – não possuem caráter comercial
ou não se caracterizam como publicidade comercial strictu sensu
permitiria que as emissoras de rádio ou televisão comercializassem todo
o tempo de programação que lhe foi concedido, desde que o conteúdo
veiculado fosse diverso da publicidade comercial strictu sensu".
Os procuradores Renato Machado, Ana Padilha Oliveira e Sergio Suiama,
autores da ação, apontam que "o limite de 25% faz parte da própria
estrutura do serviço de radiodifusão. Pois ao mesmo tempo em que impede
que o particular preste o serviço sob uma lógica eminentemente privada
de busca exclusiva pela maximização dos resultados, obriga-o a dedicar a
maior parte do tempo de programação – no mínimo, 75% – aos objetivos
públicos do serviço, determinados pelo artigo 221 da Constituição".
Para os procuradores, as emissoras que ultrapassam o limite legal de
25% obtém ganhos de uma receita ilegal, que permitem aumentar
arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes, o que
configura, segundo as ações civis públicas, "infração à ordem
econômica".
Na ação, o MPF cita o exemplo das concessões públicas de rodovias.
"Para utilizar de uma analogia com as concessões públicas de rodovias,
ocorre com as emissoras CNT, Record, Band e RedeTV! situação equivalente
às concessionárias reduzirem o número de pistas trafegáveis para
instalar, no lugar, grandes painéis para veiculação de mensagens
publicitárias, mediante remuneração, desvirtuando a finalidade da
própria concessão, que é a operação de uma rodovia (bem público)",
exemplificam na ação.
O caso da CNT ocorreu em 2014. A emissora estabeleceu um contrato de
22 horas diárias de programação da Igreja Universal. O contrato foi
questionado pelo MPF, que entrou com uma ação pedindo a cassação da
concessão do canal por considerar ilegal a venda de horários. A Justiça
rejeitou a ação em 2018, entendendo que a venda de publicidade e a
locação de espaços na grade são negócios diferentes e, no segundo caso,
não representam uma ilegalidade.
Nessas novas ações, o MPF não questiona mais este ponto. Aceita que
as emissoras vendam horários, mas exige que elas ajustem suas
programações de forma a respeitar o limite de 25% de publicidade. Os
procuradores cobram que a União fiscalize os canais e exigem a aplicação
de uma multa (R$ 500 mil por dia) em caso de descumprimento.
Com informações,TELA VIVA
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