Assim como o serviço da antena parabólica Sky Livre, o Procon Manhuaçu determinou que a Claro TV Livre também deve reestabelecer os sinais de 21 canais abertos. A decisão foi tomada pelo coordenador geral do setor, Alex Barbosa de Matos.
Ao longo dos últimos anos, a empresa oferece a “Claro TV Livre” com acesso gratuito aos canais abertos de TV. No entanto, esta não era a realidade vivenciada por inúmeros consumidores, que estão sendo obrigados a realizar recargas mínimas para ter acesso a referidos canais.
De acordo com o Procon Manhuaçu, é possível verificar que o consumidor adquire o produto “Claro TV Livre”, com a garantia de que terá acesso aos canais abertos de TV, sem a exigência de recarga e de forma vitalícia.
Porém, no mês de maio do corrente ano, um consumidor foi surpreendido com a suspensão dos canais abertos. Com isso, foi obrigado a efetuar uma recarga para o restabelecimento dos canais, o que tornou a ocorrer no mês de julho/2019. Desta forma, o consumidor procurou o Procon Manhuaçu para garantir seus direitos.
A Claro alegou que o produto contratado pelo consumidor é um plano pré-pago de TV, no qual a pessoa adquire uma antena com receptor digital e contrata pacotes de canais pagos avulsos, por meio de recarga, assim como acontece em planos de telefonia.
Todavia, o consumidor afirma que no ato da compra do produto foi informado que teria acesso aos canais abertos de TV, de forma gratuita e ilimitada. Em momento algum, lhe foi dito que teria que realizar recargas para que tais canais lhe fossem disponibilizados.
Na época da contratação, a Claro se baseava em oferecer canais abertos de forma gratuita, sem obrigar o fornecimento a qualquer tipo de recarga obrigatória. Mas, com o passar do tempo, a história mudou e a reclamada passou a compelir os consumidores, inclusive, o reclamante, a realizar as recargas, mínimas que fossem, para ter acesso aos canais abertos.
De acordo com Lei Federal 12.485, de 12 de setembro de 2011, os canais abertos são disponibilizados aos consumidores de forma gratuita, sem integrar no valor dos planos e pacotes comercializados pelas operadoras.
Ao final do processo, o Procon Manhuaçu entendeu que a cobrança de recargas se deu de forma abusiva para que um consumidor tivesse acesso a esses canais, justamente porque o produto “Claro TV Livre” foi lançado sem essa exigência, sendo, pois, indevida a alteração dos termos contratados de maneira unilateral e sem qualquer justificativa plausível.
O Procon Manhuaçu determinou que a operadora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, restabelecer o sinal de todos os canais de TV abertos (Claro TV Livre) no endereço do consumidor e sem qualquer ônus para o mesmo.
“Uma sociedade se fortalece quando seus integrantes se abrem ao diálogo, à negociação e à busca de consenso. É baseada nessa certeza que o atual Governo Municipal de Manhuaçu tem pautado seus trabalhos desde 2017. “Ouvir para Governar”. Esse esforço concentrado em nome do consenso e de uma harmonia nas relações entre instituições e pessoas, proposto pela prefeita de Manhuaçu, Cici Magalhães e seu vice, Renato Von Randow, é o mesmo que norteia os trabalhos de toda equipe da atual Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Manhuaçu”, disse Alex Barbosa.
Ainda segundo ele, o propósito do órgão “é propiciar aos munícipes de Manhuaçu a resolução rápida, justa e eficaz dos conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços que poderão se desdobrar em outros dissabores e preocupações, tanto para consumidores quanto para fornecedores e que, fatalmente, poderão chegar ao Poder Judiciário”, completou.
Por fim, Alex Barbosa entende que “o serviço de pacificação social prestado pelo Procon Manhuaçu merece o apoio de todos, pois segue o caminho adequado para a construção de relações de consumo cada vez mais equilibradas e respeitosas para todos os manhuaçuenses”, concluiu.
Que seja aberto em todas as operadoras. E gratuito.
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