Nos últimos anos, uma grande quantidade de consumidores brasileiros adquiriu a antena parabólica SKY Livre, com a promessa de programação 100% digital e livre acesso aos canais abertos.
O serviço SKY Livre foi ofertado da seguinte forma: o consumidor adquire uma antena 100% digital, por um valor, e tem garantido o acesso aos canais de TV aberta, sem qualquer ônus financeiro. Já os canais de TV por assinatura somente seriam disponibilizados mediante recarga, no sistema pré-pago.
No caso analisado restou demonstrado que houve acordo entabulado entre as partes, sem prazo firmado, para disponibilização de sinal de televisão aberta através de aparelho específico, sem qualquer ônus para o consumidor, sendo que, posteriormente, a operadora, de forma indevida e unilateral, interrompeu o fornecimento do sinal de televisão do pacote “Sky Livre” contratado pelo consumidor.
O coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, ressaltou que “considerando que a operadora de TV não demonstrou a impossibilidade técnica em continuar fornecendo os serviços para o consumidor e tendo em vista que a tentativa da operadora de alterar o serviço Livre para o Pré-pago configura uma clara situação de descumprimento de oferta, somado ao fato de que a alegação de que haveria impossibilidade na disponibilização dos canais abertos não se sustenta, pois o produto foi ofertado como 100% digital e a própria empresa reclamada afirma a possibilidade de manutenção do serviço, mas agora obrigando o consumidor a realizar recargas, tenho que deve ser reconhecido o direito do reclamante de exigir o cumprimento da oferta conforme veiculada, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor”, pontuou.
A operadora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, restabelecer o sinal de todos os canais de TV abertos (Sky Livre) no endereço do consumidor e sem qualquer ônus para o mesmo.
ESTOU A 1 ANO PAGANDO REGARGA SENDO QUE COMPREI O KIT PARA PEGAR OS CANAIS ABERTOS.
ResponderExcluirA OI TV VC COMPRA GANHA OS CANAIS NA SKY LADRONA NÃO............
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