Por:Samuel Possebon
A Anatel determinou cautelarmente que a Fox condicione o acesso aos seus canais programados disponíveis em aplicações de Internet à autenticação de assinantes do SeAC. Em resumo, o que a agência disse é que a oferta de canais diretamente ao consumidor pela Internet deve ser feita apenas a assinantes de um operador de TV por assinatura tradicional.
A decisão da superintendência de competição vem acompanhada de uma tomada de subsídios sobre o caso e decorre da denúncia da Claro contra as programadoras Fox e Turner pela oferta de canais linerares no modelo OTT (pela Internet). A cautelar não se estende à Turner, onde a Anatel não constatou a existência de um serviço do tipo "TV ao vivo", existente no caso do Fox+ (Fox Plus). A Anatel quer que a programadora Fox "reoriente seu modelo de negócios às práticas ordinárias já consolidadas do setor, com vistas à equalização da oferta às demais já praticadas no mercado". Refere-se ao modelo de TV everywhere, em que a oferta de serviços OTT é feita através da autenticação de uma prestadora de SeAC. Caso descumpra a decisão, a multa à Fox é de R$ 100 mil por dia.
Até o dia 15 de agosto, a Anatel coletará ainda subsídios sobre o caso para uma decisão final. Estes subsídios serão apurados na forma de perguntas que a Anatel colocará ao mercado como se fosse uma consulta pública. A Anatel já adotou procedimentos semelhantes, como no caso da franquia de dados nos serviços de banda larga fixa, onde até hoje se aguarda uma deliberação da agência.
A dúvida da agência, trazida pela denúncia da Claro, é se a oferta de canais lineares diretamente ao consumidor (D2C) configuraria a oferta de serviço de TV por assinatura, que é um serviço de telecomunicações (no caso, o SeAC – Serviço de Acesso Condicionado). Se for, existem uma série de obrigações que precisariam ser cumpridas. Mas a principal consequência é que a oferta do serviço não poderia ser feita diretamente pelo programador, pois a Lei do SeAC impede que empresas programadoras sejam operadoras de telecomunicações. A oferta de canais diretamente ao assinante é uma tendência de mercado, mas a Claro alega que no Brasil a legislação brasileira impede esse tipo de serviço. A representação da Claro foi apenas contra o Esporte Interativo e a Fox, mas outras programadoras, como a Globosat, já oferecem canais no modelo D2C (no caso, canais esportivos como o Premiére e o Combate). A Claro não questiona modelos não-lineares, como Netflix, pois a oferta de conteúdos on-demand não é regulada pela Lei do SeAC (Lei 12.485).
Postar um comentário
Deixe seu comentário