O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) pede que a Claro permita que seus clientes de TV por assinatura utilizem, nos pontos-extras, unidades receptoras decodificadoras próprias, desde que homologadas pela Anatel, sem cobrança adicional e sem restrição de acesso ao conteúdo em relação ao ponto-principal. O procurador Carlos Augusto, autor da recomendação, alerta que “nos serviços que envolvem a oferta de pontos-extras, a prestadora pode cobrar somente pela instalação e reparo na rede interna e nos conversores e decodificadores”.
Na recomendação endereçada à Claro, o procurador ressalta que a operadora deve disponibilizar a relação atualizada das unidades receptoras decodificadoras compatíveis com sua rede em sua página na internet. Quer também a divulgação de informações técnicas necessárias para sua conexão, e notícia da possibilidade do uso do equipamento nos extratos das contas remetidas aos assinantes.
Segundo a recomendação, a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independente do plano de serviço contratado.
Além disso, é vedado à prestadora restringir a ativação em sua rede de unidade receptora decodificadora de propriedade do assinante, quando essa se encontra homologada pela Anatel.
O procurador Carlos Augusto alerta que “nos serviços que envolvem a oferta de pontos-extras, a prestadora pode cobrar somente pela instalação e reparo na rede interna e nos conversores e decodificadores”. O MPF/SC também recomendou à Anatel que fiscalize o cumprimento da recomendação pela Claro.
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