Lei garante ao assinante o cancelamento de serviço de Tv paga pela internet


Agora é lei: o assinante pode cancelar o serviço de TV paga pela internet. É o que garante a lei 13.828/2019, que altera a norma do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A exigência já estava prevista em resolução da Anatel.
A nova legislação foi publicada nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial da União. Além da internet, o cliente pode optar pelo cancelamento por telefone ou presencialmente na loja da operadora.
A lei entra em vigor em 30 dias. Leia aqui a íntegra da publicação.

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