Por:Samuel Possebon
A Procuradoria Federal Especializada da Anatel concluiu na semana passada o seu parecer sobre a compra da Time Warner pela AT&T. O parecer da PFE está sigiloso, mas este noticiário apurou que ele está em linha com a manifestação da Superintendência de Competição da Anatel, que viu problemas regulatórios na fusão. Vale lembrar que a procuradoria da agência, ao fazer a análise do processo concorrencial envolvendo a fusão quando a Anatel instruiu o Cade em 2017, já havia identificado problemas regulatórios para a operação em relação à legislação brasileira.
Com isso, não deve haver alterações relevantes no informe técnico e a matéria seguirá para o conselho diretor até o final da semana, quando será sorteado um relator para a análise do colegiado. Não existe prazo para que o conselho conclua a sua análise, mas normalmente os processos mais complexos costumam ficar até 120 dias com o relator, quando não existe urgência. No caso específico, a Anatel tem mostrado disposição de concluir esta análise ainda no primeiro semestre.
No final de janeiro a área técnica da agência identificou aspectos da transação que conflitariam com o artigo 5 da Lei 12.485/2011, que regula o Serviço de TV por Assinatura. Este artigo é o que limita a propriedade cruzada entre empresas de telecomunicações e empresas produtoras de conteúdo. A Anatel entende que o grupo Warner Media (antiga Time Warner) atua no Brasil como programadora por meio dos canais Turner e HBO, e que isso está em conflito com a posição da AT&T como controladora da Sky, prestadora de serviços de TV paga (SeAC) e de banda larga (SCM) o Brasil. A área técnica sugeriu um prazo de 180 dias para que a AT&T resolva o conflito, o que poderia ser feito por meio da venda de sua participação na Sky, ou ainda a transferência das ações para um ente independente (trustee) ou, no limite, o encerramento das atividades da Warner Media no Brasil destinadas ao serviço de TV paga. Conforme o texto do informe técnico, a que este noticiário teve acesso parcial, a área técnica recomendou: "Considerando que a operação de aquisição do Grupo WarnerMedia pelo grupo AT&T, controlador das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil pertencentes ao Grupo Sky, contraria o disposto no art. 5 da Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, determinar à Sky Serviços de Banda Larga Ltda, bem como às suas controladoras, controladas e coligadas, que, no prazo de 180 dias, a contar da intimação do Acórdão, adequem as suas estruturas societárias, de modo que seu controle não seja detido pelo Grupo AT&T, controlador de programadoras pertencentes ao Grupo WarnerMedia".
A AT&T defende que sua posição no Brasil no mercado de conteúdo se dá como programadora internacional, e não como programadora brasileira com sede no Brasil, o que não caracterizaria o conflito vedado no artigo 5 da lei. Conforme declarou a empresa a este noticiário, a AT&T ainda espera que o conselho diretor da Anatel tenha um entendimento favorável à fusão, mas a empresa alerta para as implicações de uma eventual decisão negativa para o mercado de TV por assinatura no Brasil e para a atração de investimentos.
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