EM UMA REVIRAVOLTA, A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO DA ANATEL EMITIU PARECER CONTRÁRIO PARA A COMPRA BILIONÁRIA DOS ESTÚDIOS DE TV E CINEMA TIME WARNER PELA GIGANTE NORTE-AMERICANA AT&T, QUE É DONA NO BRASIL DA OPERADORA DE TV PAGA, SKY. A INFORMAÇÃO, VEICULADA ONTEM, 23 DE FEVEREIRO, PELO VALOR PRO, FOI CONFIRMADA HOJE, 24, POR FONTES DA AGÊNCIA AO TELE.SÍNTESE.
Ainda não é a última palavra do órgão regulador brasileiro, visto que o parecer técnico está em análise pela Procuradoria e depois ainda precisa ser aprovado pelo colegiado da agência, mas aponta uma tendência, tendo em vista que o Conselho já havia deliberado por impedir qualquer associação dos dois grupos empresariais até a palavra final.
A decisão – que irá impedir, no Brasil, a fusão vertical desses dois gigantes, e que custou US$ 85 bilhões para a operadora de telecomunicações norte-americana- foi tomada pelo mesmo departamento da Anatel que, há quase dois anos, entendia que a operação não trazia problemas concorrenciais ao mercado brasileiro.
Mas depois que a Anatel tomou essa primeira decisão – que foi confirmada pelo próprio Cade – órgão antitruste brasileiro, a Anatel foi instada a analisar o caso sob a ótica da regulação setorial.
E a conclusão dos técnicos é mesmo de que a Lei do SeaC (Lei de TV paga, aprovada em 2011) proíbe a consolidação vertical entre empresas de telecomunicações e estúdios produtores e distribuidores de conteúdo audiovisual.
A máxima defendida pela TV Globo desde a aprovação da Lei – de que “quem distribui não pode produzir conteúdo nas grades das operadoras de TV por Assinatura” foi confirmada no parecer. A TV Globo e a Record, por sinal, atuaram fortemente, inclusive no Congresso Nacional, contra esse acordo, já aprovado em quase todo o globo.
A decisão
Conforme o parecer técnico da Anatel, a Sky Brasil terá 6 meses, se confirmado o acórdão, para alterar a sua composição societária, desvinculando-se da AT&T e Time Warner. Ou, trocando em miúdos, os técnicos da agência de telecomunicações brasileira informam que, em seis meses, a AT&T terá que vender a Sky Brasil.
A decisão é calcada no artigo 5 da Lei 12 485. Esse artigo expressa o seguinte:
” O controle ou a titularidade de participação superior a a 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá se detido, direta ou indiretamente, ou por meio de empresas de interesse comum, por concessionária e permissionária de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtores e progamadores com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.
AT&T e Sky
O principal argumento a favor da operação pela AT&T é de que esse artigo legal não poderia afetar a compra, tendo em vista que a operação foi realizada no exterior e a sede da programadora Time Warner não fica no Brasil.
” A Ancine informou ‘a Anatel que a Time Warner é uma programadora com importante atuação no Brasil, e por isso a vedação ao negócio. Simples assim”, explicou uma fonte da Anatel.
Fox?
Outra frente de disputa que a Anatel deverá se manifestar em breve refere-se, desta vez, à queixa do grupo Claro contra os estúdios Fox, que estão distribuindo conteúdo linear de TV pela Internet. Para a Claro, esse serviço tem cheiro de TV paga, tem cara de TV paga, e é TV paga, independente da mídia que utiliza, e, por isso, também dever ser proibido pela Anatel, sob os mesmos argumentos da Lei do SeAC.
Mais uma vez, embora a TV Globo não esteja nesta disputa específica entre a Claro e a Fox, comenta-se no mercado que os estúdios Globo adorariam poder trair os seus mais antigos e rentáveis aliados – as operadoras de telecomunicações que pagam uma fortuna pelos seus canais – para poder livremente vender sua produção própria pela internet, competindo assim com os estúdios estrangeiros. E nada melhor do que se o regulador liberar essa traição. Ou seja, novos lances dessa disputa bilionária ainda prometem acontecer. A conferir.
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