Por:Abnor Gondim
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por maioria (4 votos a 2) nesta quarta-feira, 27, a compra da Twenty-First Century Fox pela Walt Disney mediante a venda do Fox Sports no Brasil, vetando a união desse canal com a ESPN. O pacote de ativos a ser desinvestido inclui todos os direitos de transmissão de eventos esportivos pertencentes à Fox Sports, todos os contratos com operadoras de TV por assinatura (Oi, VIvo, Net, Claro, Sky e outras), funcionários-chave, imóveis e equipamentos de transmissão. O prazo para que a Disney realize a venda, inclusive dos imóveis no Brasil, é confidencial.
O Cade poderá rever a decisão a favor da fusão Disney/Fox, caso a venda do canal no Brasil não seja efetivada. A decisão objetiva criar um novo competidor no Brasil no mercado de canais esportivos.
A aquisição da Fox pelo Grupo Disney teve início em 2017 e que incluiu a compra do canal de esportes por assinatura Fox Sports nos chamados territórios (regiões e países), incluindo o Brasil. Além da venda do canal da Fox Sports, a operação foi aprovada com outras medidas negociadas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Pelo ACC firmado, a Disney se compromete ainda, por prazo determinado, a não contratar as ligas esportivas transmitidas atualmente pelo canal Fox Sports e a não readquirir os ativos a serem vendidos. Também se compromete a oferecer ao futuro comprador a opção de licenciar gratuitamente a marca Fox.
O Conselho do Cade decidiu pela aplicação das condições por entender que a fusão dos negócios das empresas gera preocupações concorrenciais no mercado de canais esportivos de TV por assinatura – que incluem ESPN (da Disney) e Fox Sports (da Fox).
A exigência para a venda dos canais Fox Sports foi sustentada pela relatora da matéria, conselheira Polyanna Vilanova, pelo argumento de que, unidos, Fox Sports e ESPN concentrariam muito poder de negociação em prejuízo das pequenas operadoras brasileiras de TV por assinatura, especialmente em relação a campeonatos de futebol internacionais, como da Europa.
“Porteira fechada”
A decisão do conselho permite que o Cade reavalie a operação caso a venda do canal fracasse. “Em caso de fracasso da venda do ativo, há a possibilidade do Cade reexaminar o ato de concentração” afirmou o conselheiro do Cade, Paulo Burnier, que apresentou o voto vencedor sobre a aprovação da incorporação com condicionantes.
Em seu voto, Burnier destacou que a venda seria em “regime de porteira fechada”, o que incluirá a venda do canal Fox Sports inteiro, com ativos como prédios, equipamentos, funcionários e contratos com ligas esportivas, como a Copa Libertadores da América e Sul-Americana.
A compra da Twenty-First Century Fox pela Disney foi anunciada em 2017. A operação custou US$ 71,3 bilhões. Segundo Burnier, sem a venda do Fox Sports, o mercado de esportes na TV a cabo ficaria concentrado em apenas duas empresas, que deteriam 95% do mercado. Hoje, segundo o conselheiro, a SporTV, do Grupo Globo; a ESPN e a Fox Sports detêm 95% do mercado. A Band Sport detém apenas “uma franja” do mercado, avaliou o conselheiro.
“Nesse sentido a aprovação do ato de concentração representaria a criação de duopólio”, disse o conselheiro.
Segundo Burnier, a venda do canal Fox Sports foi negociada com as empresas envolvidas na operação. Disse ainda que, nos Estados Unidos, a compra foi aprovada com a condição de venda de 22 redes regionais de esportes da Fox.
A compra da Fox pela Disney inclui os estúdios de cinema e TV, redes de entretenimento a cabo e empresas internacionais de TV do magnata Rupert Murdoch. Fox Broadcasting, Fox News, Fox Business, FS1, FS2 e Big Ten Network ficaram de fora da operação e continuam sob o controle de Murdoch.
Cooperação internacional
A operação Disney/Fox foi notificada em 25 jurisdições e culminou com a colaboração entre autoridades antitruste de diversas partes do mundo. Na América Latina, o diálogo entre as agências do Brasil, do México e do Chile resultou em uma solução coordenada para o caso.
Segundo o Cade, a coordenação entre os países latinos incluiu aspectos procedimentais, como a data de julgamento da operação. Além disso, aspectos materiais referentes à análise do ato de concentração também foram discutidos, como a negociação de remédios estruturais consistentes, possível comprador global comum dos ativos, e uniformidade dos termos do acordo firmado com as empresas.
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