Reclamante pediu indenização de R$ 5 mil por danos morais, mas técnico especializado constatou que o problema era na verdade um reflexo da luz no quarto
O autor pediu a substituição da TV e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que ouviu o morador e teve acesso ao parecer técnico da fabricante. Mas o resultado do laudo foi incomum: o "defeito" reclamado era na verdade o reflexo de luz da lâmpada do quarto do homem.
"A tv está reproduzindo a imagem em excelente qualidade e performance. Não existe o suposto reflexo no momento em que o referido aparelho se encontra ligado ou desligado e as luzes do quarto apagadas. Contudo, no momento em que é ligada uma iluminação localizada atrás da cabeceira da cama que fica em frente ao aparelho de televisão, constatei a emissão de reflexo, tanto com o aparelho de tv ligado quanto desligado", concluiu o técnico.
A juíza titular do juizado confirmou que não existiam provas do defeito reclamado pelo consumidor e julgou o pedido como improcedente. "Com efeito, o reflexo constatado pelo oficial de justiça é fator externo, não gerado ou reproduzido pelo equipamento", interpretou. Mas a decisão ainda cabe recurso.
O ESTADO DE MINAS
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