Em 1992, o advogado Arthur Lavigne entrou com uma ação pioneira no campo do direito de resposta. O então governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola pediu à Justiça espaço para contra-atacar o empresário Roberto Marinho, em sua própria emissora — a TV Globo. E no horário nobre do Jornal Nacional. Algo impensável à época. Dois anos depois, o direito foi reconhecido.
O famoso direito de resposta foi exercido no dia 15 de março de 1994. Logo após a leitura da resposta de Brizola por Cid Moreira, foi exibida uma reportagem sobre o crescimento do número de sequestros no Rio de Janeiro.
A contribuição de Brizola ao país, no campo da política e do avanço social, nunca foi grande coisa. Mas esse célebre episódio foi uma espécie de divisor de águas no capítulo da liberdade de imprensa. Soou como uma senha para a multiplicação de ações e para a escalada de condenações de jornais e jornalistas que se seguiu.
Na época, em entrevista à Folha de S. Paulo, o então presidente das Organizações Globo, Roberto Marinho, que já morreu, negou que a reportagem que se seguiu ao texto de Brizola tenha sido “um revide”. Mas considerou “uma calamidade a Rede Globo ser obrigada a levar ao ar direitos de resposta a cada reportagem sobre Brizola”. E disse mais: “O direito de resposta teve o tom de Brizola”.
Arthur Lavigne, advogado de Brizola, só teve motivos para comemorar com o direito de resposta que entrou para a história do direito e da televisão brasileira. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, em 2008, ele lembrou a batalha de dois anos. “A questão tinha surgido, porque o Brizola teria dito que ia conversar com o prefeito para que o jornal O Globo não filmasse as escolas de samba. Era algo de pouca importância. Mas o jornal reagiu violentamente com um editorial que chamava o governador de louco e descontrolado”.
Lavigne avalia que a resposta, embora tenha sido fora do contexto, já que veiculada dois anos depois da notícia, teve efeito. “Não pelo fato em si, mas pelas pessoas que ficaram em uma posição difícil como, por exemplo, o repórter da Globo, ao ler uma carta fortíssima do Brizola”. “Foi um momento muito bonito da democracia brasileira os tribunais determinarem a resposta no momento em que se via a Globo como a senhora toda poderosa”, emendou.
O texto não sofreu cortes. Na voz de Cid Moreira, Brizola chamou Roberto Marinho de difamador. Disse que não reconhecia a emissora como “autoridade em matéria de liberdade de imprensa”. E que “tudo na Globo é tendencioso e manipulado”.
Foi em 1988 que a liberdade de expressão passou a ter novos limites no Brasil. Mas foram necessários ao menos cinco anos para que as novas regras entrassem em vigor, de fato, e a interpretação fosse absorvida. Os números de processos por dano moral mostram esse cenário. Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça apreciou ao longo do ano, 28 casos – dois por mês. Em 2000, já eram 1.215 recursos – 101 por mês.
ASSISTA AO VÍDEO:
CONSULTOR JURÍDICO
Postar um comentário
Deixe seu comentário