A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou na noite desta quinta-feira (12) novas regras que dão nome ao grupo de pequenas operadoras de telefonia e internet que existem no Brasil. Uma empresa será considerada Prestadora de Pequeno Porte (PPP) se responder por menos de 5% do total dos segmentos em que atua.
Este termo ainda não existia, mas algo semelhante já estava em prática desde 2012 e era uma parte do Plano Geral de Metas de Competição da agência. No termo antigo, diferente do atualizado nesta semana, eram consideradas prestadoras pequenas as que somavam menos de 50 mil assinantes.
A partir da publicação da revisão do plano, com a adição do PPP, a Anatel passa a considerar que é pequena a prestadora que consegue menos de 5% do mercado nacional de telecomunicação. Além disso, a empresa que quiser se enquadrar como PPP não pode ter qualquer ligação com grandes operadoras, como Oi, TIM, Net, Vivo, Claro e outras.
As regras para fomentar as PPP ainda não foram definidas e devem funcionar como um catalisador para novas empresas pequenas, auxiliando na competição entre as prestadoras de pequeno porte e abrindo caminho para novas regras específicas para elas.
O que já existe há seis anos é uma espécie de afrouxamento de alguns deveres para estas prestadoras. As obrigações de qualidade impostas às grandes empresas não são as mesmas para as pequenas, como é o caso das regras pesadas para a internet banda larga – como aquela que obriga 80% da velocidade contratada como média da conexão, junto de 40% instantâneo.
Um nome bastante conhecido do mercado também pode tirar proveito da nova nomenclatura PPP: Nextel. Ela passa de 50 mil assinantes, mas não tem participação de mercado maior do que 5% de todo o Brasil – segundo a Anatel, em 2018 a Nextel respondeu por 1,28% do mercado nacional, somando 3,01 milhões de linhas em sua base.
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