Justiça nega liminar do Cruzeiro e partida do Atlético/PR terá torcida única


O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, indeferiu o pedido do Cruzeiro para ter a torcida visitante na partida contra o Atlético, nesta quarta-feira (16), às 21h45, na Arena da Baixada. Entretanto, nada impede dos torcedores da equipe mineira comprarem ingressos, mas sem adereços.
De acordo com Tontini, não compete ao Poder Judiciário decidir o assunto. “Anote-se, por oportuno, que, se eventual direito previsto no regulamento geral de competições da Confederação Brasileira de Futebol não está sendo cumprido pelo CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, não compete ao Poder Judiciário, ao menos neste momento, dirimir a controvérsia, pois a Constituição da República assevera que neste caso é necessário o esgotamento da Justiça Desportiva – art. 217, § 1º –, o que não ocorreu”, argumentou.
Com a decisão, o Atlético mantém a mudança de setor da organizada para a Coronel Dulcídio superior, onde ficava o visitante, e inferior. Essa é a terceira troca de local da torcida. Anteriormente, o clube colocou os torcedores de ‘Os Fanáticos’ no setor da Getúlio Vargas superior.
Toda a polêmica se dá após um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que as partidas na Arena da Baixada sejam com torcida única. A partida de quarta-feira é tratada como evento-teste. O desejo do MP-PR é que a medida também seja executada no Couto Pereira e na Vila Capanema.

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