Por:Bruno do Amaral
Empresas de telecomunicações poderão ser obrigadas a apresentar as informações técnicas e de preços dos serviços de uma maneira que facilite a compreensão pelo usuário. O projeto que trata do assunto (PLS 662/2011) está na pauta da reunião da terça-feira da semana que vem, 22, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Da senadora Ângela Portela (PDT-RR), o projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e delega à Anatel a competência para classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados.
A redação do PLS 662 sugere a alteração do Art. 19 da LGT, o dispositivo que lista as competências da Anatel. Assim, diz que à agência caberá o dever de "controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas na lei, homologar reajustes, bem como classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados em regime privado". Ou seja: daria à Anatel a incumbência de regular preços de serviços como Internet, telefonia móvel e TV paga, além do que já faz com o serviço público de telefonia fixa (embora o STFC também possa ser prestado em regime privado).
A intenção, explica a senadora, é facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário. O projeto classifica como condutas prejudiciais à concorrência a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte a comparação com outras alternativas do mercado. Também será da Anatel a responsabilidade de fazer recomendações às empresas quando houver solicitação de entidade de defesa do consumidor.
O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugere a aprovação do projeto apenas com uma emenda de redação, sem as mudanças aprovadas antes pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do senador, as emendas descaracterizariam o texto. Como tramita em caráter terminativo, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara de Deputados em caso de aprovação, salvo se houver recurso para o Plenário. Rocha cita em sua relatoria que a própria Anatel já se mostrou sensível à questão no recente Regulamento Geral de Direitos do Consumidor
de Serviços de Telecomunicações (RCG).
A emenda sugerida diz o seguinte: "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para tornar obrigatória a organização e apresentação adequadas das informações técnicas e dos preços dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários".
Celulares
Na mesma reunião, a CCT poderá votar a proposta que destina verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação e manutenção de equipamentos de bloqueio de sinais de celulares nos presídios (PLS 285/2017) e uma série de projetos de outorga e renovação de outorga de rádios. (Com informações da Agência Senado)
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