Assinantes da Sky Livre estão reclamando que, apesar de terem comprado uma antena livre e 100% digital, estão sofrendo com o bloqueio da TV aberta pela operadora.
O serviço Sky Livre funcionou assim: o cliente adquiria uma antena 100% digital e tinham garantido o acesso aos canais de TV aberta de forma gratuita.
Já os canais de TV por assinatura somente seriam disponibilizados mediante recarga, no sistema pré-pago.
No entanto, diversos clientes têm reclamado em sites de defesa do consumidor, como Proteste e Reclame Aqui, que estão sendo surpreendidos com o bloqueio dos canais abertos.
Para completar, ao entrar em contato com a empresa, esses consumidores recebem informações desencontradas.
Algumas pessoas contaram que receberam a informação de que o corte seria consequência da falta de recadastramento. Outras ouviram que o bloqueio era uma imposição do Governo devido ao fim da tecnologia analógica.
Como solução, contudo, a empresa tem solicitado que o consumidor realize recargas, para, assim, voltar a ter acesso à programação aberta.
Um dos consumidores afetados foi Bruno M., cliente da Sky há mais de cinco anos. “Tenho 4 pontos SKY LIVRE e a prestadora bloqueou os canais abertos exibindo a seguinte mensagem: ‘Reative agora sua programação! Ligue 0800 645 2900.’ Ao entrar em contato com o SAC da SKY através do número 106 11, os atendentes têm a mesma resposta padrão, informando que para restabelecer o sinal é necessário efetuar uma recarga. Para ludibriar os consumidores ainda utilizam a justificativa de que o bloqueio é devido ao desligamento do sinal analógico terrestre, estando de acordo com a determinação do governo. Isso não procede! A TV Analógica e a TV Digital via Satélite não têm relação alguma com o cronograma de desligamento da TV Analógica Terrestre.”
O cliente ainda afirma que “a empresa tem feito isso frequentemente e com milhares de clientes, no intuito de forçar a migração para o contrato SKY PRÉ-PAGO, que obriga o cliente a efetuar recargas para manter os canais abertos.”
Descumprimento de oferta
O Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 30, que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, obriga a empresa a cumprir com o ofertado.
Caso se negue, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, o cumprimento forçado da obrigação ou oressarcimento dos valores pagos, como disposto no artigo 35 também do CDC.
Como se observa, a tentativa pela SKY de alteração do serviço Livre para o Pré-pago configura uma clara situação de descumprimento de oferta.
Caso se depare com a suspensão do serviço, o primeiro passo que o cliente deve tomar é entrar em contato com a SKY, anotando protocolo de reclamação, e exigir o restabelecimento do sinal.
Em caso de negativa, pode-se reclamar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo número 1331.
DEFESA DO CONSUMIDOR NESSE PAÍS CORRUPTO É UM LIXO,,,,,CANCELAM TUDO,,,,,
ResponderExcluirEntrei com processo contra a SKY, quero meu direito adquirido dos canais abertos.
ResponderExcluirNão comprei nem contratei SKY pré pago.
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