A Anatel publicou, nesta segunda-feira (16), as alterações ao regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que trata, entre outros pontos, da oferta de canais digitais da TV aberta. Segundo a norma, a disponibilização para os assinantes se dará após a pactuação entre a emissora e a prestadora ou caso não seja alcançado um acordo, depois da exigência, pela geradora de distribuição gratuita. O texto não traz obrigações para que as empresas de DTH distribuam a caixa híbrida, para acesso aos canais locais.
A agência continuará definindo a dispensa de oferta de canais obrigatórios para empresas de DTH, mas as decisões terão prazo máximo de validade de três anos. Por outro lado, a oferta concomitante de outros serviços de telecomunicações ou de serviços de valor adicionado pela rede da prestadora ou ainda, o compartilhamento da rede com outra prestadora de serviço de telecomunicações, não desobriga a disponibilização dos canais de programação de distribuição obrigatória.
Para as operadoras de TV a cabo, a norma não exclui as obrigações originais (home passed), mas admite o uso de outras tecnologias para esse atendimento. Em outro ponto, o texto ressalta que as pessoas com deficiência têm direito à Unidade Receptora Decodificadora (URD), que permita a utilização de recursos de acessibilidade no SeAC, em todas as suas saídas de sinal, analógicas e digitais, sempre que solicitado pelo assinante, independentemente do plano de serviço e sem custo adicional.
As alterações passam a vigorar em 90 dias. Leia aqui a íntegra da resolução.
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