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A Time Warner é dona de canais de televisão como HBO, Warner Channel, TNT, CNN e dos estúdios Warner Bros. Já a AT&T é uma operadora de telefonia, provedora de TV a cabo e internet móvel e fixa. No Brasil, a AT&T tem participação na operadora de TV por assinatura Sky.
Segundo o relator do processo, Gilvandro Araújo, para concretizar a operação, as empresas se comprometeram a atender os termos de um acordo fechado com o Cade. O acordo tem como objetivo evitar que a nova empresa discrimine concorrentes.
As condições impostas incluem:
Manter a SKY e a Time Warner como empresas distintas, inclusive, com CNPJ’s diferentes.
A Time Warner se compromete a oferecer todos os seus canais a outras operadoras de TV.
A SKY não poderá se recusar a transmitir conteúdo de outras produtoras.
Para ser concluída, a compra ainda precisa ser analisada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Operação
Em outubro de 2016, a AT&T confirmou um acordo para comprar a Time Warner por US$ 84,5 bilhões.
A fusão criará um grupo de mídia e tecnologia com controle sobre um vasto número de empresas de comunicação e de entretenimento.
Em agosto, a superintendência-geral do Cade apontou que a operação teria capacidade de discriminar outras concorrentes.
Segundo o parecer, o ato de concentração permitiria à Time Warner ter acesso a informações sensíveis dos concorrentes por meio da Sky, enquanto a AT&T teria conhecimento das condições negociadas pelos rivais por meio da Time Warner.
Impasse jurídico
A operação é contestada por associações de radiodifusão porque, para as associações, ela infringe um dos artigos da lei de TV por assinatura. A lei proíbe que empresas de telecomunicações, como a AT&T, tenham participação de mais de 30% em emissoras, programadoras e empacotadoras de conteúdo audiovisual, como é o caso da Timer Warner.
Em seu voto, no entanto, Gilvandro Araújo apontou que essa questão regulatória terá que ser analisada pela Anatel e não pelo conselho.
G1
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