DATA DA POSTAGEM: 29/08/2017
A TV Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de meio salário mínimo a uma figurante, depois de ter sofrido um acidente durante as gravações da novela "América", de Glória Perez, em 2005. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 8 agosto.
De acordo com os autos, o acidente com a figurante aconteceu enquanto ela trabalhava nas gravações da novela, no estúdio da emissora, no Projac. Ela caiu de uma arquibancada com cerca de quatro metros de altura e sofreu trauma na região lombar.
Segundo a acusação, a TV Globo arcou com o tratamento médico até 2007, mas cancelou seu plano de saúde antes que ela obtivesse recuperação total do acidente.
Além de determinar o custeio de tratamentos médicos solicitados e não realizados e o pagamento de pensão vitalícia, o juiz de primeiro grau fixou em favor da figurante indenização por dano moral de R$ 20 mil. O valor foi elevado para R$ 30 mil após julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Danos morais e pensão vitalícia
Para rebater a acusação, a TV Globo alegou que a figurante não está inabilitada ou com capacidade reduzida para o exercício da função, o que afastaria o recebimento da pensão vitalícia. A emissora também defendeu que a quantia estabelecida a título de danos morais foi excessiva.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, lembrou inicialmente que o TJRJ apontou que, no momento do acidente, a autora possuía contrato com agência para prestação do serviço de figurante. Além disso, o tribunal utilizou no julgamento laudo pericial que identificou incapacidade parcial permanente em 50%, motivo pelo qual afastou o caráter temporário do pensionamento.
“Portanto, o acórdão recorrido decidiu a questão, em sintonia com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, no sentido de que a pensão por incapacidade permanente, cujo termo inicial é a data do evento danoso, é vitalícia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida”, afirmou a relatora.
Já em relação ao dano moral, a ministra ressaltou que os valores foram proporcionais à necessidade de compensar o prejuízo extrapatrimonial e desestimular práticas lesivas.
"No tocante à fixação da compensação por dano moral, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo", concluiu a ministra ao negar o recurso especial da Globo.
Consultada, a Central Globo de Comunicação disse apenas que "não comentamos ações sub judice".
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