Data da postagem:02/05/2017
Pois é justamente essa a interpretação da superintendência de competição da Anatel sobre o processo de compra dos estúdios Time Warner, por US$ 85 billhões, anunciado no ano passado. Provocados a se manifestar pelo Cade sobre a operação com base nos artigos 5° e 6° da Lei do SeAC, os técnicos liberaram a operação. O Cade também pediu a opinião da Ancine, que ainda não se manifestou.
Esses artigos são aqueles que justamente tentam evitar a concentração vertical dos detentores da infraestrutura e dos programadores de conteúdo audiovisual. Eles proíbem que empresas de radiodifusão tenham participação de mais de 50% em operadoras de telecom e que empresas de telecom tenham participação em mais de 30% em emissoras, programadoras e empacotadoras de conteúdo audiovisual.
Conforme o entendimento da gerência de competição da Anatel, a limitação a essa propriedade cruzada só pode ser aplicada, no entanto, a empresas com sede no Brasil. Tese contestada pela Abert, que recorreu ao Cade, (conselho de defesa da concorrência), que, por sua vez, já avisou que não iria julgar esse quesito, tendo em vista que ele está vinculado a questões regulatórias, cabendo às agências setoriais deliberarem sobre o tema.
Para a área técnica da Anatel, “a operação que resultará na relação vertical entre as atividades de produção e programação de conteúdo do Grupo Time Warner e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pelo Grupo Sky, por meio de empresa sob controle comum, a AT&T, não ensejaria óbices ao atendimento do art. 5º da Lei do SeAC, sob o ponto de vista do mercado brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, uma vez que as 6 (seis) empresas do Grupo Time Warner, que atuam no Brasil, são empresas subsidiárias da Time Warner e não possuem sede no Brasil. Neste contexto, não havendo óbices ao atendimento do art. 5º da Lei do SeAC, visto que a produtora e programadora de conteúdo deve ter sede no Brasil, o que não se verifica no caso ora em estudo, sob o ponto de vista legal e regulamentar não caberia qualquer atuação por parte do órgão regulador das telecomunicações no Brasil.”
Os técnicos também entenderam que não havia sentido a AT&T pedir a anuência prévia para a operação, tendo em vista que não havia troca de controle de sua controlada de telecomunicações no Brasil, a Sky/Direct TV, e não enxergaram tão pouco riscos à competição no próprio mercado de TV paga com essa operação.
O parecer técnico ainda está sob análise da procuradoria da Anatel, antes de ser encaminhado ao conselho diretor
Abert
Mas a Abert – que representa as emissoras de TV comerciais – resolveu recorrer ao Cade e pedir para o órgão julgar a Lei do SeAC e os artigos 5 e 6 sob o ângulo concorrencial, e não regulatório. Para esses empresários, mesmo que a sede da Time Warner seja em Nova Iorque, a empresa programa e distribui sua programação em solo brasileiro, inclusive cumprindo as cotas estabelecidas pela Lei e pela Ancine. Além disso, argumenta a entidade, se essa operação for permitida, uma operadora de telecomunicações – a Sky – ficará coligada a uma gigante empacotadora e distribuidora de conteúdo e poderá ainda contratar talentos nacionais ou comprar eventos de interesse nacional, o que também está proibido pela lei.
Se for nessa toada, assinala um executivo do setor, “é mais fácil, então, que todas as programadoras brasileiras migrem suas sedes para fora do país”, desabafa.
Por:Miriam Aquino
Fonte:http://www.telesintese.com.br/tecnicos-da-anatel-liberam-operacao-att-time-warner/
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