Data da postagem:05/05/2017
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) atacou novamente. Depois de fazer as afiliadas das redes de TV pagarem por direitos de músicas que tocam em programas nacionais, o escritório fará a RedeTV! pagar um valor que ela não esperava.
Por conta de sua transmissão via internet, o canal de Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho terá de pagar um valor duplo por direitos autorais. O entendimento foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em um processo movido pelo próprio ECAD, decidido agora em Recurso Especial.
Para os magistrados, a transmissão de programas televisivos pela internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) configura execução pública de obras musicais.
No primeiro e segundo pedidos, a Justiça deu razão à RedeTV!. O Ecad recorreu, argumentando que a transmissão via simulcasting e webcasting é execução pública, apta a gerar a cobrança - algo que a RedeTV! faz há exatos oito anos.
Em 2009, o Ecad ajuizou a ação com pedido de perdas e danos contra a emissora, para suspender qualquer transmissão de obras musicais pela ré por meio do site em que disponibiliza a programação da RedeTV!.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, aplicou uma tese de que internet é local de frequência coletiva, por isso configura a execução como pública, como de fato diz o Ecad.
"O fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, torna a execução musical pública, sendo relevante, para o legislador, tão somente a utilização das obras por uma coletividade frequentadora do universo digital, que poderá, quando quiser, acessar o acervo ali disponibilizado", diz o relator no despacho.
De acordo com o magistrado, a lei é clara e diz que o streaming é uma das modalidades previstas na Lei Autoral pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos.
Para ter de pagar este valor, a RedeTV! precisa ser notificada primeiro, o que ainda não aconteceu. É a segunda vitória contra a televisão que o Ecad tem em menos de um mês, o que denota o seu poder.
Para os magistrados, a transmissão de programas televisivos pela internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) configura execução pública de obras musicais.
No primeiro e segundo pedidos, a Justiça deu razão à RedeTV!. O Ecad recorreu, argumentando que a transmissão via simulcasting e webcasting é execução pública, apta a gerar a cobrança - algo que a RedeTV! faz há exatos oito anos.
Em 2009, o Ecad ajuizou a ação com pedido de perdas e danos contra a emissora, para suspender qualquer transmissão de obras musicais pela ré por meio do site em que disponibiliza a programação da RedeTV!.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, aplicou uma tese de que internet é local de frequência coletiva, por isso configura a execução como pública, como de fato diz o Ecad.
"O fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, torna a execução musical pública, sendo relevante, para o legislador, tão somente a utilização das obras por uma coletividade frequentadora do universo digital, que poderá, quando quiser, acessar o acervo ali disponibilizado", diz o relator no despacho.
De acordo com o magistrado, a lei é clara e diz que o streaming é uma das modalidades previstas na Lei Autoral pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos.
Para ter de pagar este valor, a RedeTV! precisa ser notificada primeiro, o que ainda não aconteceu. É a segunda vitória contra a televisão que o Ecad tem em menos de um mês, o que denota o seu poder.
Fonte:Tv história por Gabriel Vaquer
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