Data da postagem:09/05/2017
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu o pedido da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) para atuar como terceiro interessado no ato de concentração da aquisição da Time Warner pela AT&T. De acordo com o órgão antitruste, o pedido da entidade foi feito após o encerramento do prazo para habilitação no processo.
No entanto, o Cade ressalta que a Abratel pode ter acesso aos autos públicos, assim como receber e responder ofícios e trazer contribuições para o entendimento da operação. O prazo foi encerrado no dia 18 de abril.
Em outro ofício, a autarquia atendeu ao pedido de prorrogação de prazo feito pela Ancine, para apresentar seu parecer sobre a operação. A nova data agora é o dia 12 deste mês.
Operação
A AT&T é uma holding sediada nos Estados Unidos, que atua na área de comunicações, além de ser fornecedora global de serviços de telecomunicações e prestar serviços de entretenimento digital. No Brasil, a companhia presta serviço de TV por assinatura por meio da subsidiária operadora Sky.
Já a Time Warner é uma empresa de mídia e entretenimento com atuação mundial, sediada nos Estados Unidos. Globalmente, o Grupo Time Warner classifica seus negócios nas seguintes três divisões operacionais: Turner, consiste principalmente em canais básicos de TV por assinatura e propriedades de mídia digital; HBO, que consiste principalmente em canais premium e básicos de e outros serviços de programação de vídeo (incluindo VOD); e Warner Bros., que atua com produção e distribuição de televisão, filmes vídeos para entretenimento doméstico e jogos.
Pela legislação brasileira (Lei do SeAC), uma empresa produtora de conteúdo não pode ser adquirida por uma prestadora de serviços de telecomunicações, distribuidora de conteúdos. Mas há controvérsia sobre a interpretação da lei.
por:Lucia Berbert
Fonte:http://convergecom.com.br/teletime/09/05/2017/cade-nega-participacao-da-abratel-no-ato-de-concentracao-da-att-e-time-warner/?noticiario=TT
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