Data da postagem:24/03/2017
O conselho diretor da Anatel finalmente consolidou uma posição referente a uma disputa que se perpetuava por décadas. As operadoras de TV a cabo, que compraram as licenças em licitações promovidas pela agência em 1998 e em 2002 terão mesmo que cumprir as regras desses editais no que se refere a atender as metas de coberturas residenciais (home passed) que foram assumidas por elas próprias, à época.
Apesar de o conselheiro Aníbal Diniz tenha insistido em acabar com essa obrigação, os demais dirigentes acompanharam o voto de Otávio Rodrigues, que se posicionou pela manutenção da continuidade dessa cobertura. Embora essas empresas aleguem inviabilidade econômica para levar a rede de cabo para as residências porque o novo serviço de TV paga, conhecido como SeAC, não faz qualquer exigência de cobertura aos competidores, a agência entendeu que essas metas de cobertura teriam que ser atendidas antes de ter sido criado o novo serviço, e por isso elas ainda são devidas.
Mas o conselheiro Igor de Freitas apontou uma saída para não inviabilizar economicamente essas operadoras. Elas poderão atender às metas de cobertura estabelecidas nos editais com outras tecnologias – satélite, frequência ou IP. “Mas as empresas terão que levar o serviço às residências que deveriam ter sido atendidas àquela época”, ressaltou.
A decisão foi confirmada em recurso da TV Cidade para as cidades de Volta Redonda e Niterói.
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