Data da Postagem:31/12/2016
A exemplo do que ocorreu no Brasil , o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, transformou em Lei o projeto de Reforma Tributária que obriga as empresas a recolher 19% de IVA (Imposto de Valor Agregado) sobre o acesso a serviços digitais prestados por empresas no exterior, como Netflix e Spotify.
De acordo com o artigo 180 da lei colombiana, as operadoras de cartões de crédito, débito e pré-pago deverão aplicar os 19% de IVA sobre o valor dos serviços digitais, sejam eles de qualquer tipo de conteúdo: filmes, música, shows ao vivo, jogos, cursos a distância ou mesmo publicidade online.
No Brasil, o imposto sobre este tipo de serviço teve sua alíquota mínima fixada em 2% e a cobrança começa a valer a partir de março de 2017.
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