O horário de verão brasileiro começa no próximo domingo (16). Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas Regiões Sul, Sudeste e CentroOeste regiões onde estão localizadas as principais geradoras de TV do país.
Em agosto, o STF considerou inconstitucional, parte da legislação que criou a Classificação Indicativa. Mantendo apenas, a obrigação de exibir caracteres sobre classificação dos programas a título de informação aos pais e responsáveis.
Na prática, o supremo liberou as emissoras para definir o horário da programação.
"A classificação indicativa deve, portanto, ser entendida, nesses termos, como um aviso aos usuários acerca do conteúdo da programação, jamais como uma obrigação às emissoras de exibição em horários específicos, ainda mais sob pena de sanção administrativa", pontuou o Ministro Toffoli em seu voto. "O Estado só pode indicar, informar, recomendar, e não proibir, vincular ou censurar", reforça.
A medida criou dúvidas sobre a manutenção do sinal da Rede Fuso para os estados do Nordeste, do Pará, Amapá e do Tocantins, que recebem no período, programação nacional com atraso por força da portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007 do Ministério da Justiça. As principais emissoras ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
O horário vai vigorar até o dia 19 de fevereiro de 2017.
Fonte:http://www.tvmagazine.com.br/noticias/fim-da-classificacao-indicativa-fim-da-rede-fuso,33118
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