Em despacho publicado no Diário Oficial no dia 21 de setembro, o Superintendente de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações, José Alexandre Novaes Bicalho, retificou o conjunto de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens que atendem aos critérios do art. 52, § 2º, do regulamento da Lei do SEAC.
Na prática, o decreto aumentou o número de geradoras com distribuição obrigatória de 14 para 16 na TV por assinatura via satélite (DTH). Além da RIT, CNT, Rede Vida, TV Aparecida, Canção Nova, Rede Brasil, Record News, Ideal TV, RBI, Globo, SBT, Band, Record, Rede TV, as operadoras de DTH terão que carregar, obrigatoriamente, a Rede de Comunicação Interativa que transmite a programação da Rede Século 21 e a TV Cultura (que já é distribuída pelas operadoras). O prazo para inclusão das novas geradoras é de 30 (trinta) dias a partir da publicação no Diário Oficial. O decreto também estabelece um prazo mínimo de 03 (três) anos para revisão da lista.
Fonte:http://www.tvmagazine.com.br/noticias/claro-sky-vivo-oi-gvt-e-algar-terao-30-dias-para-incluir-a-rede-seculo-21,32873
Até o memento as operadoras ainda não incluiram a Rede Seculo 21.....quando vai ocorrer?
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