STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp.


Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski (STF) suspende decisão da 2ª vara criminal de Duque de Caxias (RJ) e manda reestabelecer imediatamente WhatsApp. A decisão de Lewandowski foi tomada a partir de ação do PPS protocolada nesta terça-feira, 19. O aplicativo de mensagens havia sido bloqueado em todo o País após uma decisão da juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela alegou que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusou a fornecer informações para uma investigação na cidade.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 que instituiu o Marco Civil da Internet dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilh
ão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.

Fonte:O Dia

Post a Comment

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem