MCTIC libera TV Record a ter telecomunicações como atividade prevista em contrato social


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou portaria, nesta quinta-feira, 21, autorizando a Rádio e TV Record a alterar seus objetivos sociais. Agora, além do serviço de radiodifusão, a emissora paulista poderá prestar serviços especiais de telecomunicações, de qualquer natureza, mediante autorizações, permissões ou concessões; exploração dos serviços por televisão a cabo, por assinatura, em DTH, MMDS ou outros meios de distribuição de sinal de televisão aberta ou codificada; execução de atividades de Portal, provedor de conteúdo e outros serviços de informação na internet; disponibilização de músicas e outros arquivos através da internet; disponibilização de Emails e locação e cessão de espaço publicitário em páginas de Internet; participação em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista; licenciamento de marcas e direitos autorais; e intermediação de negócios diversos em plataforma digital.

A autorização também estabelece que, na execução dos serviços, a emissora explorará a propaganda comercial, a produção e a comercialização no Brasil e no exterior, de programas, materiais cinematográficos e outras gravações e importação. Essa autorização deve ser registrada no prazo de 60 dias e depois apresentada ao MCTIC.

Vale lembrar que a alteração de contrato social em si não é uma infração à Lei do SeAC, que impede que empresas de conteúdos sejam controladoras de operadoras de telecomunicações, e vice-versa. Para que esse cruzamento se caracterizasse seria necessário à TV Record ter uma outorga de telecomunicações. De qualquer maneira fica a dúvida sobre qual seria a estratégia da Record, já que existe essa limitação legal. A lei do SeAC diz em seu artigo 5: "O controle ou a titularidade de participação superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços".

TV Itapoan

O ministério também autorizou a TV Itapoan, localizada em Salvador (BA), a expandir sua atuação. Além dos serviços de radiodifusão, a emissora baiana também poderá explorar a execução de atividades de Portal, provedor de conteúdo e outros serviços de informação na internet, disponibilização de músicas e outros arquivos através da internet, disponibilização de e-mails e locação e cessão de espaço publicitário em páginas de internet.

Fonte:Tele Time

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