O Tribunal Regional Federal de São Paulo negou recurso da Anatel para suspender a execução provisória da sentença que possibilita a rescisão unilateral do contrato pelo consumidor sem o pagamento de multa em duas situações: alteração contratual ou vício/defeito no produto ou na prestação do serviço. Com isso, a agência terá que exigir das operadoras de celulares e da TV paga a flexibilização das cláusulas de fidelização. Mas ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal Regional Federal de São Paulo negou recurso da Anatel para suspender a execução provisória da sentença que possibilita a rescisão unilateral do contrato pelo consumidor sem o pagamento de multa em duas situações: alteração contratual ou vício/defeito no produto ou na prestação do serviço. Com isso, a agência terá que exigir das operadoras de celulares e da TV paga a flexibilização das cláusulas de fidelização. Mas ainda cabe recurso da decisão.
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