Foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União o acórdão que determina a redução de 10,43% nos valores das chamadas de longa distância feitas de telefones fixos da Claro para móveis desde o último dia 1º de junho. A redução vale para os planos alternativos e básico.
A redução ocorre tanto nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (VC-2 - exemplo: DDDs 61 e 62) quanto nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel são diferentes (VC-3 - exemplo: DDDs 31 e 41).
A redução foi possível porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu art. 86, determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial.
A redução ocorre tanto nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (VC-2 - exemplo: DDDs 61 e 62) quanto nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel são diferentes (VC-3 - exemplo: DDDs 31 e 41).
A redução foi possível porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu art. 86, determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial.
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