Decreto muda cronograma da TV digital; não há mais prazo final para o switch-off.


O decreto com alteração do cronograma do desligamento do sinal analógico foi publicada nesta quarta-feira, 11, com poucas alterações, mas uma mudança importante: o fim de uma data final para a digitalização das emissoras. O novo documento, que altera o decreto 5.820/2006, no artigo 10, retira, no caput, o prazo de switch-off, antes limitado até dezembro de 2018.
Ao invés dessa limitação, o novo texto acrescenta os parágrafos 3º e 4º no artigo 10, dando maior liberdade para que as emissoras façam o desligamento voluntário, antes do prazo final e estabelecendo que o switch-off da TV analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 "nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz".
O novo texto também altera o artigo 11, proibindo novas outorgas de TV aberta com sinal analógico. Antes isso era possível em algumas situações.
O cronograma com as cidades que terão o desligamento do sinal analógico até 2018 será definido pelo Ministério das Comunicações. Até agora, foram definidas as cidades que terão o switch-off da TV analógica até dezembro de 2017. Ao contrário do que se esperava, não foi colocada a data limite de 2023 para o desligamento total.

Fonte:Tele Time

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