O Ministério Público Federal em São Paulo quer cancelar a venda do canal de TV da Abril, que transmitia a MTV. O MPF entrou com ação civil pública para que o uso do canal de TV pela Spring Televisão S/A seja suspenso. Na ação, os procuradores Elizabeth Kobayashi, Jefferson Dias, Lisiane Braecher, Pedro Machado e Steven Zwicker apontam que a venda da frequência pela Abril Radiodifusão S/A em dezembro de 2013, por R$ 290 milhões, foi ilegal, alegando que a comercialização de canais abertos entre particulares é proibida pela Constituição. O Ministério Público afirma que a venda foi realizada em dezembro de 2013, mas que o pedido de transferência foi realizado apenas no segundo semestre de 2014.
Segundo José Roberto Maluf, sócio da Spring Televisão S/A, houve uma negociação de venda do canal da Abril para a Spring Televisão Ltda, mas a negociação foi abortada. Em junho de 2014, foi feito o negócio com a Spring Televisão S/A, que trazia, inclusive, novos sócios. "Com a aprovação do Cade, imediatamente foi feito ao Ministério das Comunicações o pedido da transferência, que já se manifestou favorável. O processo segue agora em andamento no Ministério", explica Maluf.
Além disso, explica o sócio da Spring, não se comprou uma concessão de TV, mas um pacote composto por bens e instalações, "e então pediu-se a transferência da concessão, conforme já aconteceu inúmeras vezes no Brasil".
Em abril deste ano, o MPF havia requisitado o cancelamento da venda, quando solicitou toda a documentação referente ao negócio, mas o pedido não foi aceito pela Justiça Federal. Ainda no mesmo mês, a juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu liminarmente o pedido do MPF explicando que "não há impedimento legal à transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, desde que haja prévia anuência da Administração". Em sua decisão, a juíza afirmou que "o requerimento de autorização prévia para a transferência direta da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A. para a Spring Televisão S.A. embora ainda não tenha decisão definitiva, conta com proposta de deferimento, por ter sido constatado o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão."
A ação do MPF requer ainda que a Abril e a Spring paguem multa de até 20% do seu faturamento bruto, percam os bens, direitos e valores obtidos com o negócio, bem como tenham suas atividades suspensas.
Programação
A ação aponta ainda que houve desvio de finalidade do canal, visto que, quando da contratação da Abril, foram considerados como requisitos o tempo destinado a programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos. Atualmente, a grade do canal é ocupada principalmente por conteúdo da Igreja Mundial do Poder de Deus. "Nas operações de transferência direta e indireta de outorgas de radiodifusão, o particular, negociando livremente no mercado, tende a repassá-la à instituição que lhe pagar o maior valor, independentemente da programação que ela pretenda adotar", ressalta a ação.
Segundo José Roberto Maluf, sócio da Spring Televisão S/A, houve uma negociação de venda do canal da Abril para a Spring Televisão Ltda, mas a negociação foi abortada. Em junho de 2014, foi feito o negócio com a Spring Televisão S/A, que trazia, inclusive, novos sócios. "Com a aprovação do Cade, imediatamente foi feito ao Ministério das Comunicações o pedido da transferência, que já se manifestou favorável. O processo segue agora em andamento no Ministério", explica Maluf.
Além disso, explica o sócio da Spring, não se comprou uma concessão de TV, mas um pacote composto por bens e instalações, "e então pediu-se a transferência da concessão, conforme já aconteceu inúmeras vezes no Brasil".
Em abril deste ano, o MPF havia requisitado o cancelamento da venda, quando solicitou toda a documentação referente ao negócio, mas o pedido não foi aceito pela Justiça Federal. Ainda no mesmo mês, a juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu liminarmente o pedido do MPF explicando que "não há impedimento legal à transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, desde que haja prévia anuência da Administração". Em sua decisão, a juíza afirmou que "o requerimento de autorização prévia para a transferência direta da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A. para a Spring Televisão S.A. embora ainda não tenha decisão definitiva, conta com proposta de deferimento, por ter sido constatado o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão."
A ação do MPF requer ainda que a Abril e a Spring paguem multa de até 20% do seu faturamento bruto, percam os bens, direitos e valores obtidos com o negócio, bem como tenham suas atividades suspensas.
Programação
A ação aponta ainda que houve desvio de finalidade do canal, visto que, quando da contratação da Abril, foram considerados como requisitos o tempo destinado a programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos. Atualmente, a grade do canal é ocupada principalmente por conteúdo da Igreja Mundial do Poder de Deus. "Nas operações de transferência direta e indireta de outorgas de radiodifusão, o particular, negociando livremente no mercado, tende a repassá-la à instituição que lhe pagar o maior valor, independentemente da programação que ela pretenda adotar", ressalta a ação.
Fonte:http://convergecom.com.br/telaviva/paytv/18/12/2015/mpf-entra-com-acao-civil-publica-para-suspender-o-canal-da-antiga-mtv/?noticiario=TL
Postar um comentário
Deixe seu comentário